Conheça o funcionamento da Diretiva 2008/120/CE
O bem-estar animal tem ganhado relevância. Isso se deve ao aumento do interesse do consumidor pelo tema, o que está levando a uma mudança nas legislações. No que tange à suinocultura, a Diretiva 2008/120/CE é a norma a ser observada.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber para estar de acordo com esse regramento. Não deixe de continuar a leitura para saber mais!
O que é a Diretiva 2008/120/CE?
A Diretiva 2008/120/CE é uma das diversas normativas da União Europeia (UE) sobre o manejo de animais.
Ela trata especificamente a proteção dos suínos de criação e de engorda, estabelecendo as regras que visam seu bem-estar. Aborda desde as condições para a alimentação, o alojamento e a convivência em rebanho até as limitações de procedimentos dolorosos, da ação veterinária e do uso de medicamentos.
Quais são as determinações da Diretiva 2008/120/CE em relação ao bem-estar dos suínos?
A abrangência dessa diretiva é ampla. Ela se refere às práticas dos criadores em relação aos rebanhos suínos em todos os estágios do seu desenvolvimento, tendo aspectos específicos para cada etapa, como gestação de suínos, creche e terminação. Em linhas gerais, ela preconiza os comportamentos naturais dos animais e a minimização do seu sofrimento. Veja os principais aspectos!
Convivência do rebanho
Esse é um ponto da normativa que exprime a preocupação com a relação do rebanho e o que é o comportamento natural da espécie. Para assegurar que o desenvolvimento de cada animal ocorra adequadamente e sem estressores, algumas diretrizes devem ser seguidas:
- convivência com o grupo como regra. A separação de indivíduos somente pode ser realizada para animais agressivos ou doentes e para as fêmeas uma semana antes do parto;
- adoção de medidas que evitem agressões entre os animais;
- manutenção dos leitões até 28 dias com suas mães;
- estimulação do comportamento exploratório natural da espécie.
Procedimentos dolorosos e veterinários
A aplicação de algumas práticas, consideradas dolorosas ou que geram riscos à saúde dos suínos, serão limitadas. Nesse caso, estão incluídas ações comumente realizadas, mas erroneamente consideradas sem impactos. As principais proibições são para:
- procedimentos dolorosos cujas finalidades não são diagnósticas, terapêuticas ou de identificação;
- amarração de animais para contenção.
Porém, a Diretiva 2008/120/CE prevê algumas exceções — desde que sejam realizadas por um veterinário ou assistente, ocorram sob anestesia, dentro dos prazos e em circunstâncias previstas na própria norma, ou em situações excepcionais, após outras alternativas menos invasivas terem sido aplicadas. Os principais exemplos disso são:
- corte da cauda — até o 7.º dia ou para reparar danos causados por lesões;
- utilização de tranquilizantes para a miscigenação — devido a comportamentos agressivos;
- castração dos machos — até o 7.º dia;
- inserção de argolas nasais — somente em animais criados livremente;
- despontar dos comilhos — para limitar comportamentos lesivos.
Nutrição
Quando a nutrição dos suínos é escassa ou de má qualidade, ela causa danos ao desenvolvimento do rebanho, diminuindo sua massa magra e afetando a taxa de reprodução. Por isso, constam na diretiva as seguintes instruções:
- os alimentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para a idade e com acesso simultâneo de todos os suínos;
- a água deve estar disponível permanentemente.
Ambiente
Por fim, as instalações para suínos também são um tema relacionado ao seu bem-estar. O ambiente influencia de muitas maneiras essa espécie, sendo fonte de estresse e tendo relação direta com um comportamento agressivo. Para que as melhores condições sejam garantidas, é preciso que:
- os pavimentos sejam, ao mesmo tempo, lisos e antiderrapantes, a fim de evitar lesões;
- a área de repouso assegure conforto físico e térmico, seja mantida sempre limpa e seca e tenha seu tamanho conforme o peso dos suínos, para que todos os indivíduos possam se deitar simultaneamente ou se movimentar normalmente;
- o ruído contínuo não ultrapasse os 85 dB;
- a intensidade da luz seja de no mínimo 40 lux durante 8 horas por dia.
Como colocar em prática as orientações da 2008/120/CE?
Para os suinocultores atenderem complementarmente a 2008/120/CE, será necessário a adaptação das instalações físicas, a reorganização dos procedimentos de manejo do rebanho e o treinamento da equipe.
Outro ponto útil é contar com veterinários e técnicos para consultas, orientações e realização dos procedimentos nos animais. Na prática, isso significa:
- utilizar correntes e brinquedos para enriquecer o ambiente e estimular o comportamento natural de exploração;
- separar uma área para animais doentes, agressivos e fêmeas no fim da gestação, assegurando a saúde desses indivíduos e do restante do rebanho;
- adequar as instalações ampliando sua área, instalando bebedouros e comedouros em quantidade adequada, trocando os pisos e implementando medidas antirruído, de regulação de temperatura e para entrada de ar e luz;
- realizar a limpeza da área de descanso e dos coletores de resíduo;
- atuar para a regulação entre nutrição de suínos e meio ambiente;
- seguir as orientações dos veterinários quanto à saúde dos animais, principalmente antes de qualquer procedimento que possa ser doloroso e desnecessário, primando por opções menos invasivas.
Como os produtores podem perceber se estão atendendo aos objetivos da 2008/120/CE?
O principal meio de perceber o bem-estar dos suínos é seu comportamento. Já que ele é diretamente influenciado por todas as variáveis previstas na Diretiva 2008/120/CE — nutrição, práticas de saúde, alojamento e convivência em rebanho. Assim, observar a forma como os animais estão agindo é a chave para perceber sua qualidade de vida.
Animais agressivos com os demais membros do rebanho, mordendo as instalações ou lambendo o piso são indícios de problemas. Por outro lado, comportamentos naturais, como fuçar, alimentar-se em quantidade e com frequência compatível com o esperado para sua idade ou descansar significam que o bem-estar dos suínos está preservado.
Quais são os impactos dessa legislação para os produtores?
A Diretiva 2008/120/CE não se aplica somente aos produtores que estão no território dos membros da UE: também deve ser seguida por todos que quiserem exportar para esses países. Ou seja, não se adequar a ela pode significar a perda de um mercado consumidor importante.
No entanto, outro fator que deve ser um motivador para a aplicação dos princípios de bem-estar animal dessa legislação são os impactos positivos gerados na produtividade do rebanho, o que favorece a lucratividade.
A Diretiva 2008/120/CE visa que o bem-estar dos rebanhos suínos seja garantido em todas as fases do desenvolvimento do animal, buscando incentivar o comportamento natural e eliminar práticas dolorosas. Suas determinações são sobre diversas variáveis, fazendo com que sua implementação exija mudanças dos produtores para se adequar. Ao segui-la, há impactos positivos nos resultados desse tipo de agronegócio.
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